1 de março de 2011

SE NÃO REGISTRAR, DESAPARECE! (I)

I. A FALTA QUE UMA LETRINHA FAZ

Em culturamix.com.
Eu tinha há pouco tomado posse de minha função pública no Tribunal de Justiça do antigo Estado do Rio de Janeiro (antes da fusão com o Estado da Guanabara) e estava lotado na Secretaria da Segunda Câmara Cível.

Era o princípio da década de 70, e, como escriturário-datilógrafo, cargo inicial da carreira, estava incumbido pelo secretário, Dr. Luzitano Carneiro, de datilografar as publicações daquela Câmara. Na época, isso era feito em máquinas datilográficas, em duas vias – uma original, outra a carbono: uma ia para a Imprensa Oficial e a outra ficava na Secretaria.
Na Imprensa Oficial, novamente, todo o texto era composto em máquinas de linotipo, técnica que já está morta e enterrada, pelo menos é o que me parece. Isto significava dizer que, nem sempre, o que era enviado saía na publicação do Diário Oficial tal qual a cópia que para lá remetíamos, a qual era submetida a conferência prévia, feita com ajuda de um colega de trabalho, a fim de evitar possíveis erros.
Assim que o Diário Oficial entrava em circulação, e de posse do exemplar, fazíamos nova conferência entre o texto encaminhado e o efetivamente publicado. Qualquer erro, por mínimo que fosse, poderia pôr a perder o trabalho. Embora não seja advogado, mas pela prática acumulada durante esse tempo, aprendi uma coisa chamada formalidade, pedra de toque de toda vida judiciária. Faltasse uma vírgula, sobrasse uma letra, qualquer coisa publicada poderia sofrer reparo de um dos advogados representantes das partes.
Assim, um dia, ao conferir a publicação da pauta de julgamento de processos a ocorrer naquela semana – e o Diário Oficial, normalmente, circulava com atraso –, foi constatado erro no nome do desembargador relator, aquele magistrado designado para apresentar o processo durante a sessão de julgamento, fazer o relatório e dar seu voto, a ser submetido à turma, aos seus pares.
Obviamente não vou aqui dar o nome todo do desembargador, já falecido, por respeito à sua memória, embora tenha sido homem muito bem humorado e, quero crer, deve ter contado tal história muitas vezes. Não posso, no entanto, deixar de nomeá-lo pelo sobrenome, onde justamente ocorreu o problema: Carvalho.
Deste modo, quando conferimos a publicação da pauta no Diário Oficial, verificamos que faltou a letra –v– de seu sobrenome. Houve um misto de pânico e risadaria entre os funcionários ali lotados. Um até presumiu ser picardia da turma de gráficos da Imprensa, algumas vezes a aprontar das suas.
Nem todos devem saber, mas qualquer erro de publicação gera uma errata, a ser publicada na próxima edição do Diário. A errata tem uma forma fixa, para que produza valor legal: “onde se lê x (forma errada), leia-se y (forma correta)”.
Dr. Luzitano, quando soube do erro, tão logo chegou à Secretaria, entrou em pânico e, mais que depressa, ligou para a residência do desembargador, para informá-lo do ocorrido. A saia justa, evidentemente, estava posta. E o desembargador determinou que não se fizesse a correção, alegando que a emenda ficaria bem pior. Entendia que, com ela, o erro ficaria mais evidente. Jogava, então, com a sorte de que poucos o tivessem percebido e aqueles que o perceberam fossem discretos o bastante, para não arguir qualquer tipo de erro material na publicação.
Ou o Diário Oficial teria de estampar, em sua próxima edição, na coluna de erratas da Secretaria da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do saudoso Estado do Rio de Janeiro, a Velha Província, durante os famosos Anos de Chumbo, com o destaque merecido, mais ou menos isso: “Proc. nº N: onde se lê Caralho, leia-se Carvalho”.


II. A NOTA PROMISSÓRIA QUE QUASE FOI COMIDA

Em protesto.com.br
Por essa mesma época do fato acima narrado, militava nos corredores do mesmo Tribunal de Justiça advogado de nacionalidade tcheca, cujo nome omito (dou apenas as iniciais: AA), que para cá veio fugido do regime comunista que se instalou na antiga Tchecoslováquia.

Lá ele era juiz de direito. Aqui chegado, validou seu diploma de bacharel em Direito, tirou carteira da OAB e começou a trabalhar. Trabalhava muito em causa própria, pois era proprietário de alguns imóveis e estava sempre com pendengas com seus inquilinos. Mas, vez e outra, aparecia como réu e como procurador de clientes.
Um desses processos tratava da cobrança de nota promissória. AA era o advogado do réu, que não pagara a dívida representada pela nota promissória. A causa era perdida, pelo menos para seu cliente (para o advogado, não; sabemos que o advogado sempre ganha de uma das partes).
Tão logo se iniciou o expediente naquele dia, AA solicita ao funcionário o processo, já com pauta de julgamento marcada, a fim de passar uma vista d’olhos, como se dizia comumente, antes da sessão.
No corredor estreito, entre a porta da Secretaria e a janela que dava para o pátio interno do prédio, AA se recostou ao parapeito, como que a captar mais a luz do dia, a fim de facilitar a vista d’olhos do processo.
Num átimo, o então secretário, Dr. Edilton Couto, meu saudoso amigo e padrinho de casamento, que já conhecia muito bem as artimanhas do causídico, como que voou por cima do balcão da sala e se atirou sobre o advogado, em cuja boca enfiou os dedos, segurando-o pelo queixo, para salvar a nota promissória já em processo de mastigação, para, em seguida, ser engolida e deixar de existir como prova material da dívida do réu.
Extraiu a prova da dívida, como que a fórceps, babada, amarrotada, mas salva em sua integridade. E, a partir daquela data, AA só poderia manusear processos dentro da sala da Secretaria, sentadinho a uma mesa, sob os olhos vigilantes de funcionário para isso designado.

2 comentários:

  1. A do Carvalho não conhecia, mas a do tcheco é famosa entre os advogados que conheço.

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  2. Causos como estes, dão a verdadeira nota sobre a nossa brasilidade. Contudo, penso que, mais apropriado seria dizer humanidade, porque histórias como estas é passível de serem encontradas em quaisquer partes do mundo.

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